O Governo do Estado de São Paulo fez mudanças na concessão da isenção do IPVA às pessoas com deficiência (PCD). O decreto n° 65.337/2020 que regulamenta a Lei 17.293/2020 (IPVA) foi publicado na edição desta terça-feira (8) do Diário Oficial do Estado.
Segundo o governo, “as alterações na legislação visam resgatar o princípio de renúncia de receita para beneficiar quem realmente precisa.”
As pessoas com deficiência física severa ou profunda, cujo veículo necessite de adaptação (que não venha de fábrica, seja feita de forma externa pelo PcD), continuarão a ter direito à isenção de IPVA.
O governo diz que o imposto não recolhido poderá ser utilizado pelos proprietários como investimento para custear as modificações necessárias, como inversão do pedal do acelerador, comandos manuais de acelerador e freio e adaptação de comandos do painel no volante. Vale ressaltar que os autistas e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda, não-condutoras, continuam beneficiadas.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento disponibiliza em seu site um guia com os principais pontos da mudança. Mas separamos as restrições da CNH, “as observações”, que vão manter o benefício da isenção do IPVA para o público PcD, confira: C, E, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q e R.