Os números de carros adquiridos com a isenção de impostos para pessoas com deficiência (PcD) cresceu mais de 200% nos últimos cinco anos.
Só no ano passado, foram emplacados 246 mil veículos para esse público, segundo dados da Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef).
Tendo em vista estes números e a pedido do Gerente Regional, Sr. Adalberto Dall’Oglio, seguindo determinação do Diretor de Administração Tributária, o estado de Santa Catarina restringiu a concessão do ICMS para o público PCD. No estado, a partir de fevereiro deste ano, não serão deferidos pedidos de isenção do ICMS para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, cujo veículo tenha preço sugerido pelo fabricante (incluídos os impostos) superior a R$ 70 mil.
Trocando em miúdos, no estado de Santa Catarina, pedido feito sobre os veículos tidos como versão exclusiva para pessoas com deficiência (PcD), cujo valor é adequado para que o veículo se enquadre nos R$ 70 mil, não terão a isenção do ICMS deferido.
Veículos tido como exclusiva: são aqueles desenvolvidos exclusivamente para atender aos clientes PcD, cujo valor de venda ao cliente final é superior a R$ 70 mil. Nesses casos as montadora os adequam para se enquadrar no valor de R$ 70 mil, exemplo: Jeep Renegade, Nissan Kicks, Renault Captur, Hyundai Creta, Peugeot 2008 e dentre outros.