O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu na última sexta-feira (22), a decisão que o governador do estado de São Paulo, o João Doria, estabeleceu em relação ao recolhimento do IPVA por Pessoas com Deficiência (PCD). A determinação do Governo suspendia o benefício de isenção para quem possui deficiência leve e não necessita de adaptação externa (apenas precisa do câmbio automático e direção hidráulica/elétrica, por exemplo).
De acordo com o relator da ação no Ministério Público (MP), juiz Nogueira Diefenthaler (TJSP), o governo do Estado fere o princípio da isonomia quando distingue o grau das deficiências.
Em outubro de 2020, o governo do estado de São Paulo estabeleceu, por meio do decreto 65.337 que regulamentou a lei 17.293, uma série de alterações, entre elas, uma que afetou diretamente as PCDs, desenquadrando as PCDs de grau leve e que não precisavam de adaptações adicionais no veículo.
Em nota, o governo estadual diz que recorrerá via Procuradoria Geral do Estado de São Paulo assim que forem notificados da decisão.